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Departamento de Estágio

Introdução

Com o objetivo de dinamizar os estágios curriculares, obrigatórios e não obrigatórios dos cursos Técnicos de Graduação e Especialização, visando à implementação da Política de estágio, a Unifass Sistema de Ensino criou o Departamento de Estágios.
O Departamento de Estágios visa a proporcionar condições administrativas, que promovam a integração da Unifass Sistema de Ensino com Empresas e/ou Instituições concedentes de estágios e/ou emprego, formalizando convênios e assinando Termo de Compromisso de Estágio(TCE).
Neste contexto, está sendo implementada uma "Central de Oportunidades" que visa a canalizar ofertas de estágios e/ou emprego oferecidas pelas Empresas e/ou instituições conveniadas e divulgá-las aos alunos. Atualmente, preocupa-se com a inserção dos alunos no "Mundo do Trabalho" como profissionais em formação, atendendo às exigências da profissão e formando jovens capazes, multiqualificados, com perfil crítico e possuidores de uma perspectiva holística de sua profissão.
O Departamento de Estágios atua, internamente, e externamente, com as Empresas e/ou Instituição, assim como participa da formação integral dos alunos, que é fundamentada no processo dialético de construção do saber, envolvendo teoria-prática-teoria, através dos estágios curriculares. Neste sentido, acredita-se que o estágio também é uma fonte de pesquisa, pois os alunos, ao longo do curso, fazem uma interlocução da teoria, apreendida na sala de aula, com a prática, desenvolvida no campo de estágio.
Espera-se que os alunos, no término de seus cursos, estejam qualificados profissionalmente, e sejam compromissados com uma ação social transformadora, oportunizando, assim, o pleno desenvolvimento do homem para atuar na sociedade.
O estágio curricular obrigatório é previsto nos Projetos Políticos Pedagógicos (PPP) de cada curso, podendo ser:

  • Estágio Supervisionado de Docência.
  • Estágio Supervisionado Profissional.

O Estágio Curricular não-obrigatório só é realizado a partir da vontade de cada aluno, que procura adicionar em sua formação um maior aprofundamento técnico/profissional.
A Unifass Sistema de Ensino acompanha todos os estagiários que atuam no campo profissional com ajuda dos supervisores e dos relatórios de suas atividades.
A Unifass Sistema de Ensino acredita que as características dos profissionais do futuro, como a de terem raciocínio lógico, novas habilidades para aprenderem novas qualificações, de possuírem conhecimentos técnicos e gerais, responsabilidade com o processo de produção e iniciativa para a resolução de problemas, são obtidas pela caminhada dos alunos em seus cursos e complementadas por meio dos estágios curriculares.

Instituições Conveniadas

1. Documentos necessários:
Para empresas ou instituições privadas:
*Cópia do Contrato Social ou da alteração contratual, se for o caso.
*Cópia do cartão CNPJ
*Cópia da Portaria que autoriza outra pessoa, não constante do Contrato Social, assinar pela empresa ou instituição (se for o caso).
Para Órgãos Públicos:
*Cópia da Portaria ou do diário oficial nomeando o responsável pela instituição
2. Como proceder:
A empresa ou instituição deve preencher os formulários em 3 vias ou encaminhar seu formulário próprio para ser analisado pelo Departamento de Estágios com os documentos anexados.

Oportunidades de Estágios

As oportunidades de estágios e/ou empregos são encaminhadas pelas Empresas ou Instituições Conveniadas e divulgadas pelo Departamento de Estágios.

Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
1 ) Termo de Compromisso de estágio é um documento jurídico que deve ser feito e assinado em 3 vias originais (depois de assinado, uma cópia é do aluno, uma cópia é da Instituição de Ensino e outra é do Concedente do Estágio).
2 ) Pode ser feito no formulário padrão da Unifass Sistema de Ensino, em anexo, ou em formulário das empresas e/ou instituições conveniadas.
3 ) É preciso que se mencione no TCE, além dos dados de identificação do aluno, os dados da Inst. de Ensino e do Concedente (Empresa ou Instituição).
4 ) Informações que devem conter o TCE:
Mencionar o período do estágio, o nº da apólice e a Seguradora do Seguro de Acidentes Pessoais; Especificar as atividades que o aluno irá fazer no estágio;
Deve ser feito em 3 vias originais e ser assinado pela Instituição de Ensino, pelo Concedente e pelo(a) aluno(a).
Atenção: em caso de existir agente de integração, o TCE deve ser feito em 4 vias.