Introdução
Com a finalidade de avaliar a situação socioeconômica dos alunos, contemplar seus esforços, valorizar aqueles dos nossos sistemas, entre outros objetivos, foi criado o setor de bolsa de estudos da Unifass Sistema de Ensino. Por meio de um processo transparente e imparcial, propõe aos alunos bolsas de estudos ou outras alternativas em suas diversas modalidades:
- FIES (Financiamento Estudantil de 70% das mensalidades pelo Governo Federal).
- PROUNI
- BOLSA FAMÍLIA
- BOLSA INCENTIVO ACADÊMICO
- BOLSA CURSOS SIMULTÂNEOS
- BOLSA ALUNOS UNIFASS
- BOLSA DE ESTUDOS
Bolsa Curso Simultâneo
Aos alunos que freqüentarem, simultaneamente, dois cursos e que efetuarem pagamento, impreterivelmente, até a data original de vencimento da mensalidade, será concedido desconto de 15% do valor da mensalidade do curso iniciado posteriormente.
1º Da Solicitação
1. A solicitação dos descontos deverá ser realizada, em formulário específico, na secretária da unidade, a partir da matrícula do aluno para o 2º Semestre de 2007. Obs.: O aluno beneficiado no 1º semestre de 2007 deverá preencher formulário de solicitação e assinar recibo.
2º Da Abrangência
O Desconto 2º Curso será concedido durante todo o período do curso, exceto na matrícula.
3º Das Condições
O desconto não será retroativo;
O desconto não será concedido a alunos em litígio com a FASS SISTEMA DE ENSINO;
O desconto não será cumulativo para alunos com bolsa de estudos;
O desconto será suspenso em caso de inadimplência;
O desconto será concedido somente mediante solicitação do aluno;
O desconto será efetuado após conferência das informações prestadas.
O desconto é pessoal e intransferível.
Bolsa Família
O Bolsa Família é destinado a pessoas integrantes de um mesmo grupo econômico familiar, matriculadas nos cursos de Educação Básica, Cursos Técnicos, Graduação ou de Pós-graduação na Unifass Sistema de Ensino. Será concedido desconto de 5% nas mensalidades para cada integrante do grupo econômico familiar que ingressar na Unifass Sistema de Ensino e que efetuar o pagamento, impreterivelmente, até a data original do vencimento da mensalidade. Consideram-se estudantes de um mesmo grupo econômico familiar cônjuges, pais, irmãos e filhos.
1º Da Solicitação
1.1 A solicitação dos descontos deverá ser realizada, em formulário específico, na secretária da unidade, a partir da matrícula do aluno para o 1º Semestre de 2007.
Para obtenção do Desconto Família deverá ser apresentada xerox da Certidão de Nascimento ou RG dos alunos do mesmo grupo familiar. No caso de cônjuge, deverá ser apresentada Certidão de Casamento. Obs.: O aluno beneficiado no 2º semestre de 2007 deverá preencher formulário de solicitação e assinar recibo.
2º Da Abrangência
O Desconto 2º Curso será concedido durante todo o período do curso, exceto na matrícula.
3º Das Condições
O desconto não será retroativo;
O desconto não será concedido a alunos em litígio com a Unifass Sistema de Ensino;
O desconto não será cumulativo para alunos com bolsa de estudos;
O desconto será suspenso em caso de inadimplência;
O desconto será concedido somente mediante solicitação do aluno;
O desconto será efetuado após conferência das informações prestadas.
O desconto é pessoal e intransferível.
Bolsa Incentivo Acadêmico
Regulamento
O Programa de Bolsa de Estudos/Incentivo Acadêmico, instituído pela UNIFASS SISTEMA DE ENSINO, tem como objetivo beneficiar alunos regularmente matriculados, que se destacam nos estudos, conforme critérios deste regulamento.
Capítulo I - Da Concessão
Art. 1º. Será concedida bolsa de 15% do valor da mensalidade no 2º semestre de 2008 aos alunos que obtiverem o conceito A em todos os Componentes Curriculares cursados no 1º Semestre de 2008 e tiverem efetuado o pagamento de todas as mensalidades do semestre, impreterivelmente, até à data original do vencimento.
§ 1º. Essa concessão é aplicada exclusivamente para as mensalidade do segundo semestre de 2008.
§ 2º. O aluno que tiver concluído o curso no semestre correspondente terá a bolsa de 20% para qualquer curso no 2º semestre de 2008.
Capítulo II - Dos Requisitos
Art. 2º. O aluno será contemplado com a Bolsa Incentivo Acadêmico, considerados os seguintes requisitos:
I - Estar matriculado na UNIFASS SISTEMA DE ENSINO, tendo cursado no mínimo um semestre;
II - Ter conceito A em todos os componentes curriculares cursados no semestre;
III - Não estar cursando apenas componentes curriculares oriundos de reprovação ou Não Avaliação – NAV;
IV - Não ser beneficiado com nenhum tipo de bolsa (inclusive a oriunda de estágio, monitoria ou iniciação científica) ou ajuda financeira da Instituição ou de outra entidade no 2º semestre de 2007 ou 1º semestre de 2008;
V - Não possuir pendência financeira ou estar em litígio com a UNIFASS SISTEMA DE ENSINO;
VI - Ter efetuado o pagamento das 06 parcelas da semestralidade, impreterivelmente, até à data original do vencimento.
Capítulo III - Da Divulgação
Art. 3º. A lista com os selecionados será divulgada no site da UNIFASS SISTEMA DE ENSINO.
Capítulo IV
Das Disposições Gerais
Art. 4º.A bolsa é pessoal e intransferível.
Art. 5º. A bolsa somente será concedida após assinatura do aluno no Recibo de Concessão de Bolsa de Estudos.
Art. 6º. Caso o aluno contemplado não efetue matrícula no semestre correspondente, o valor da bolsa não será compensado de qualquer outra forma.
Art. 7º. Este regulamento entra em vigor a partir de sua publicação
Bolsa Alunos Unifass Sistema de Ensino
A Unifass Sistema de Ensino, visando valorizar seus alunos, criou o Bolsa Alunos Unifass Sistema de Ensino, ou seja, concederá desconto de 10% a alunos que já concluíram qualquer curso na Unifass Sistema de Ensino.
1º Da solicitação
1. A solicitação dos descontos deverá ser realizada, em formulário específico, na secretária da unidade, a partir da matrícula do aluno para o 2º Semestre de 2007.
Obs.: O aluno beneficiado no 1º semestre de 2007 deverá preencher formulário de solicitação e assinar recibo.
2º Da abrangência
O Desconto 2º Curso será concedido durante todo o período do curso, exceto na matrícula.
3º Das Condições
O desconto não será retroativo;
O desconto não será concedido a alunos em litígio com a Unifass Sistema de Ensino;
O desconto não será cumulativo para alunos com bolsa de estudos;
O desconto será suspenso em caso de inadimplência;
O desconto será concedido somente mediante solicitação do aluno;
O desconto será efetuado após conferência das informações prestadas.
O desconto é pessoal e intransferível.